Page 13 - Protocolo de Diretrizes de Biossegurança
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c) Designar um colaborador para atender aos ocupantes do
espaço de isolamento e treiná-lo quanto aos cuidados a serem
tomados, tanto no que se refere à privacidade das pessoas,
quanto às medidas a serem tomadas para proteção do próprio
colaborador. Não permitir a permanência de pessoas
sintomáticas para Covid-19 na instituição de ensino. No caso de
menores de idade, os respectivos pais ou responsáveis devem
ser comunicados para buscar o aluno, que deve aguardá-los no
espaço de isolamento preparado para este fim. Orientar a
família a procurar pelo serviço de saúde;
d) Se houver mais de um estudante sintomático, respeitar o
distanciamento de 1 metro e mantê-los na sala isolada e
segura;
e) Após a desocupação da sala, mantê-la arejada, com portas e
janelas abertas, sem ocupação por 2 horas, para possibilitar a
dissipação da aerossolização;
f) Recomenda-se a designação de um colaborador em cada
prédio ou bloco da instituição de ensino para assistência e
direcionamento de alunos que apresentem sintomas.
3.1.5.1. Gerenciamento das condições de saúde de
colaboradores e terceirizados
Considerando que o objetivo das atividades de monitoramento é a de
detecção e posterior isolamento domiciliar ou de encaminhamento ao
atendimento hospitalar das pessoas que apresentem sintomas
relacionados à Covid-19 e visando, ainda, a prevenção da
disseminação da doença e a saúde coletiva de todo o público interno,
para fins de classificação neste protocolo, os casos serão divididos
em três grupos distintos, a saber: caso suspeito, caso confirmado e
contatado próximo a caso confirmado.
A Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022,
define os casos conforme a seguir:
Definição de caso confirmado da Covid-19
Considera-se caso confirmado o paciente nas seguintes
situações:
a) Síndrome Gripal – SG ou Síndrome Respiratória Aguda
Grave – SRAG, conforme definição do Ministério da
Saúde, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à
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