Estágios e Carreiras - O que é estágio?

O que é Estágio?

O estágio é regido pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e, se caracteriza como uma atividade escolar, realizada em um ambiente de trabalho, possibilitando ao aluno a vivência profissional e, o preparo para o mercado.

As atividades desenvolvidas no estágio devem obedecer às normas estabelecidas pelo curso escolhido e, proporcionar a aplicação dos conhecimentos adquiridos no decorrer de sua formação.

Os Estágios podem ser Obrigatórios ou Não Obrigatórios? 

De acordo com a legislação vigente as modalidades de estágios são: 

  • Estágio Obrigatório é definido como indispensável para o curso e sua carga horária é pré-requisito para aprovação e obtenção do diploma.
  • Estágio Não Obrigatório é desenvolvido como atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória.

O que eu preciso saber sobre os estágios? 

  • Só poderão realizar estágios, os estudantes que estiverem devidamente matriculados e frequentando regularmente o curso. 
  • A entrada de estudantes em campo de estágio sem a aprovação da IES é irregular e de responsabilidade do(a) aluno(a) e da instituição concedente de estágio, estando ambos em desacordo com os termos da Lei nº. 11.788/08 e as orientações da Universidade.
  • Lei de Estágio PDF

Documentação

Quais são os Instrumentos Legais necessários?

Etapas do Estágio e Documentos a serem tramitados

Início

  • Acordo de Cooperação de Estágio
  • Termo de Compromisso de Estágio - TCE
  • Aditivo Contraprestação (somente estágio obrigatório)

Meio

  • Aditivos
  • Relatório de Supervisão e Avaliação do Estágio (Aluno)
  • Relatório de Atividades (Empresa)

Fim

  • Termo de Realização do Estágio
  • Relatório de Supervisão e Avaliação do Estágio (Aluno)
  • Relatório de Atividades (Empresa)

Importante: Consulte o Manual de Orientação Kit do Estudante disponível na área do(a) aluno(a).

Parcerias

Empresas conveniadas

Os estudantes podem realizar estágios obrigatórios e não obrigatórios em várias unidades.

Concedentes:

  • Pessoa Jurídica (registrada sob um CNPJ);
  • Pessoa Física (profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais),
  • Estabelecimento Público de Educação Básica (escola pública).

Para uma empresa parceira, deve-se considerar:

  • Infraestrutura física, de material e de recursos humanos;
  • Aceitação das condições de supervisão e avaliação da Instituição de Ensino;
  • Atendimento à Legislação que regulamenta os estágios;
  • Concordância com as normas dos estágios da Instituição de Ensino; e
  • Formalização dos instrumentos legais.

Para formalizar a parceria entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente deve ser celebrado, o Acordo de Cooperação de Estágio; instrumento jurídico que dispõe a respeito das condições para a realização das atividades de estágio, objetivos e obrigações das partes (Instituição de Ensino e Concedente).

Todas as orientações sobre este documento estão dispostas em manual próprio dentro da área do(a) aluno(a).

Relação das Concedentes Conveniadas PDF

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